Glossário

O que é NR-1?

Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho, com disposições gerais sobre saúde e segurança ocupacional, atualizada para incluir riscos psicossociais a partir de 26/05/2026.

Última atualização:

Definição completa

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é o instrumento federal que define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para todas as empresas brasileiras com empregados regidos pela CLT.

A Portaria MTE 765/2025 atualizou a norma para incluir explicitamente riscos psicossociais — fatores como carga de trabalho, demanda emocional, controle, conflito de papéis e assédio. A vigência é 26/05/2026.

Diferentemente da Lei 14.457/2022 (que se aplica apenas a empresas com CIPA), a NR-1 alcança qualquer empregador, independentemente do número de empregados.

Base legal

  • Portaria MTE 765/2025
  • CLT Art. 154-201
  • ISO 45003

Exemplos práticos

  • Inventariar 11 fatores psicossociais por setor e vínculo
  • Gerar PGR com plano de ação assinado por SESMT
  • Manter trilha auditável de relatos do canal anônimo

Aprofundamento técnico

A NR-1 estabelece o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) como meta-instrumento que abrange todas as demais NRs. Significa que o PGR não é uma peça isolada — ele consolida o inventário de perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora obrigatoriamente, psicossociais.

Com a Portaria MTE 765/2025, a obrigação de inventariar riscos psicossociais alcança qualquer empregador com ao menos um celetista, independentemente de porte ou setor. Empresas dispensadas de SESMT ou CIPA seguem obrigadas — e podem se valer de assessoria externa para a elaboração técnica do PGR.

A documentação exigida não é apenas o PGR em si, mas a trilha completa: cronograma de medidas, registros de implementação, evidência de participação dos trabalhadores (item 1.5.3.3), atualização periódica e prontidão para fiscalização do MTE.

Como verificar conformidade

  1. PGR documentado, assinado por responsável técnico e atualizado nos últimos 12 meses
  2. Inventário declarado dos 11 fatores psicossociais, segmentado por setor e vínculo
  3. Mecanismo formal de captação da percepção de risco dos trabalhadores (canal de denúncia ou pesquisa estruturada)
  4. Plano de ação com responsáveis, prazos e evidência de execução para riscos médio e alto
  5. Trilha de auditoria preservada por no mínimo 5 anos

Penalidades por descumprimento

Descumprimento configura infração capitulada na NR-28 (multas de R$ 670,89 a R$ 6.708,59 por item, com gradação por porte da empresa e gravidade), além de embargo/interdição em casos de risco grave e iminente. Reincidência dobra o valor. Ações regressivas do INSS, ações civis públicas pelo MPT e indenizações por dano moral coletivo são consequências adicionais frequentes.

Como o Ethos cobre NR-1

A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a NR-1 via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.

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Perguntas frequentes

A NR-1 substitui a Lei 14.457/2022?

Não. São complementares: Lei 14.457 obriga canal anônimo (foco em assédio); NR-1 obriga inventário de riscos psicossociais (escopo mais amplo de saúde mental).

Quem é responsável por cumprir a NR-1?

O empregador, com chancela do SESMT (engenheiro/médico do trabalho) e participação da CIPA. Sem SESMT, RH com apoio de consultoria especializada.

A NR-1 obriga publicar o PGR?

Não. O PGR é documento interno, mas precisa estar disponível para fiscalização do MTE, para o sindicato representativo e para os próprios trabalhadores. Recomenda-se versão sumária comunicada amplamente.

Quem é o responsável técnico pelo PGR?

Pode ser engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho do SESMT. Empresas sem SESMT podem contratar profissional habilitado externamente, com responsabilidade técnica formalizada.

Onde NR-1 se aplica

Setores em que NR-1 tem incidência regulatória direta:

Modelos jurídicos relacionados

Templates prontos para implementar conformidade com NR-1: