Glossário

O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

Documento obrigatório pela NR-1 que inventaria, avalia e prioriza riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais) com plano de ação para mitigação.

Última atualização:

Definição completa

O PGR é o instrumento central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. Toda organização que admite empregados sob regime CLT deve elaborá-lo, implementá-lo e mantê-lo atualizado, com revisão mínima a cada dois anos ou a cada evento significativo.

Estruturalmente, o PGR contém o inventário de riscos por setor/atividade, a avaliação de severidade e probabilidade (matriz de risco), o plano de ação com responsáveis e prazos, e os indicadores de monitoramento. A partir de 26/05/2026 é obrigatório incluir os riscos psicossociais com a mesma profundidade dos demais.

Empresas até 19 empregados em grau de risco 1 ou 2 podem substituir o PGR pelas Declarações de Inexistência de Riscos quando aplicável; demais empresas precisam manter PGR completo, com chancela do SESMT ou de profissional habilitado.

Base legal

  • NR-1 (Portaria MTE 765/2025)
  • NR-9
  • CLT Art. 157

Exemplos práticos

  • Indústria metalúrgica com inventário de ruído + risco psicossocial de turno
  • Hospital classificando exposição biológica e demanda emocional
  • Empresa de TI mapeando carga cognitiva e isolamento de home office

Aprofundamento técnico

O PGR é o documento operacional da NR-1 — concentra inventário de perigos, avaliação de riscos, plano de ação e cronograma de implementação. Para empresas com SESMT, é elaborado pela equipe interna; para as demais, exige responsável técnico habilitado.

Após a Portaria MTE 765/2025, o PGR deve incluir explicitamente os 11 fatores psicossociais, com avaliação de severidade, probabilidade e exposição. A metodologia recomendada combina dados quantitativos (afastamentos, turnover) com qualitativos (canal de denúncia, pesquisas).

A revisão é obrigatória sempre que houver mudança organizacional relevante, acidente grave ou novo perigo identificado — ou no mínimo a cada 2 anos. Evidência de revisão e participação dos trabalhadores deve constar formalmente no documento.

Como o Ethos cobre PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.

Ver no software

Perguntas frequentes

Qual a periodicidade de revisão do PGR?

No mínimo a cada dois anos, ou imediatamente após acidente grave, alteração significativa de processo, mudança de layout, novas evidências do canal anônimo ou recomendação de auditoria fiscal.

PGR e PCMSO são a mesma coisa?

Não. O PGR (NR-1) inventaria riscos; o PCMSO (NR-7) define o controle médico de saúde dos expostos. São complementares — o PCMSO se baseia no PGR para definir exames ocupacionais.

Microempresa precisa fazer PGR?

Sim, mas pode adotar formato simplificado conforme item 1.5.4.4 da NR-1. Empresas grau de risco 1 e 2 com até 19 empregados ficam dispensadas do PGR formal se não houver exposição comprovada — a NR-1 atualizada exige reavaliação caso a caso.

O PGR substitui o PCMSO?

Não. PGR é gestão de riscos; PCMSO é programa médico (NR-7). São complementares e devem dialogar — risco identificado no PGR pode demandar exame complementar no PCMSO.

Onde PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) se aplica

Setores em que PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem incidência regulatória direta:

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