Glossário

O que é GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)?

Conjunto de práticas de identificação, avaliação, controle e monitoramento de riscos ocupacionais previsto na NR-1, do qual o PGR é o documento operacional.

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Definição completa

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo definido pela NR-1 que abrange a identificação de perigos, a avaliação dos riscos, a definição e implementação de medidas de prevenção, e o acompanhamento da efetividade dessas medidas no ambiente de trabalho.

Seu ciclo segue o modelo Plan-Do-Check-Act adaptado: planeja-se com base em inventário, executa-se via plano de ação, verifica-se com indicadores e auditorias internas, e age-se sobre desvios. A NR-1 exige documentação auditável de cada etapa.

Diferentemente do PGR — que é o documento — o GRO é a sistemática de gestão. Uma empresa pode ter um PGR formal e ainda assim falhar no GRO se não monitorar e revisar continuamente. Auditorias do MTE avaliam o GRO, não apenas o papel.

Base legal

  • NR-1 (Portaria MTE 765/2025)
  • ISO 45001:2018
  • ISO 31000:2018

Exemplos práticos

  • Reuniões trimestrais de SESMT + CIPA para revisar matriz de risco
  • Indicadores de absenteísmo e CAT cruzados com PGR
  • Revisão de medidas após incidente registrado no canal anônimo

Aprofundamento técnico

O GRO é o conceito-guarda-chuva do qual o PGR é o documento. A diferença operacional importa: GRO é o processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos; PGR é a peça estática que registra o estado em determinado momento.

A abordagem GRO obriga a integração entre todas as NRs aplicáveis ao setor. Em construção (NR-18), saúde (NR-32) ou eletricidade (NR-10), os riscos específicos somam-se aos psicossociais — e a gestão deve ser unificada, evitando silos por norma.

Como o Ethos cobre GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.

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Perguntas frequentes

GRO é obrigatório para microempresa?

Sim — todo empregador com CLT deve manter GRO. MEs e EPPs em grau de risco baixo podem ter modelo simplificado, mas a sistemática de gestão de riscos continua obrigatória.

Quem assina o GRO?

O empregador é o responsável legal. A elaboração técnica deve ser feita por profissional habilitado do SESMT (engenheiro ou médico do trabalho) ou consultoria externa especializada.

Onde GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) se aplica

Setores em que GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) tem incidência regulatória direta:

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