Glossário

O que é Lei 14.457/2022?

Lei federal que instituiu o programa Emprega + Mulheres e alterou a CLT para obrigar empresas com CIPA a manter canal anônimo de denúncias e prevenir assédio sexual.

Última atualização:

Definição completa

A Lei 14.457/2022 entrou em vigor em 21/03/2023 e alterou o Art. 23 da CLT introduzindo obrigações para empresas com CIPA (≥ 20 empregados conforme NR-5).

Inciso I exige regras de conduta sobre assédio. Inciso II exige procedimentos de denúncia com anonimato. Inciso III obriga inclusão do tema nas atividades da CIPA. Inciso IV exige treinamento a cada 12 meses.

A lei é complementar à NR-1 atualizada — enquanto a NR-1 cobre riscos psicossociais no PGR (escopo amplo), a Lei 14.457 foca especificamente no canal anônimo de denúncias para assédio.

Base legal

  • Lei 14.457/2022
  • CLT Art. 23
  • NR-5 (CIPA)

Exemplos práticos

  • Canal anônimo by design ativo 24×7
  • Treinamento anual obrigatório de CIPA com módulo de assédio
  • Comunicado interno publicado e divulgado

Aprofundamento técnico

A Lei 14.457/2022 alterou o Art. 23 da CLT impondo quatro obrigações cumulativas a empresas com CIPA: (I) regras de conduta sobre assédio sexual e demais violências, (II) canal de recebimento e acolhimento de denúncias com sigilo e não-retaliação, (III) inclusão de temas relacionados na CIPA, (IV) treinamento periódico.

Diferentemente da NR-1, a Lei 14.457 limita-se a empresas obrigadas a constituir CIPA — em geral, organizações com 20 ou mais empregados, conforme NR-5. Empresas menores podem adotar voluntariamente como boa prática e como instrumento defensivo em ações trabalhistas.

A não-retaliação (Art. 23 §3º) é cláusula central: qualquer punição, demissão, transferência ou prejuízo ao denunciante de boa-fé é nula e gera dever de indenizar. Recomenda-se termo formal de ciência de não-retaliação assinado por todos os colaboradores e por membros da comissão de apuração.

Como verificar conformidade

  1. Política Anti-Assédio publicada e divulgada amplamente (intranet, mural, e-mail)
  2. Canal de denúncia operante, com SLA de resposta e sigilo técnico-jurídico documentado
  3. Treinamento de CIPA com pauta atualizada (assédio, diversidade, prevenção)
  4. Termo de Ciência de Não-Retaliação assinado pelos membros da CIPA e pela comissão
  5. Atas de CIPA registrando temas da Lei 14.457 nas reuniões periódicas

Penalidades por descumprimento

Não há multa específica capitulada na Lei 14.457 — a fiscalização ocorre via auditoria-fiscal do trabalho com aplicação de multa NR-28 quando descumprimento for incidental sobre obrigação de NR. Maior risco prático: indenizações trabalhistas por dano moral (R$ 5 mil a R$ 100 mil+ por caso), ações coletivas do MPT e dano reputacional em mídia.

Como o Ethos cobre Lei 14.457/2022

A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a Lei 14.457/2022 via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.

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Perguntas frequentes

Empresa com 19 empregados precisa cumprir a Lei 14.457?

Não, porque não tem CIPA obrigatória pela NR-5. Mas a NR-1 atualizada alcança qualquer empregador, então o compliance trabalhista total exige outras providências.

O canal precisa ser externo?

A lei não obriga canal externo, mas exige garantia técnica de anonimato. Canais internos sem garantia técnica de anonimato (ex.: ouvidoria por e-mail) não atendem.

Empresa sem CIPA precisa cumprir a Lei 14.457?

Tecnicamente, não. As obrigações alcançam apenas empresas com CIPA constituída (geralmente 20+ empregados). Mas adoção voluntária é boa prática — e é exigida em diversos contratos B2B e processos de due diligence.

O canal de denúncia da Lei 14.457 precisa ser anônimo?

A lei exige sigilo, não anonimato técnico. Mas anonimato é a forma mais robusta de garantir não-retaliação — recomendamos canal anônimo por padrão, com opção de identificação.

Onde Lei 14.457/2022 se aplica

Setores em que Lei 14.457/2022 tem incidência regulatória direta:

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