Glossário

O que é CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)?

Comissão paritária obrigatória em empresas com 20+ empregados, com mandato de um ano, responsável por prevenção de acidentes e — desde a Lei 14.457 — também de assédio.

Última atualização:

Definição completa

A CIPA é regulada pela NR-5 e composta por representantes do empregador e dos empregados em número paritário. Sua função histórica era a prevenção de acidentes; com a Lei 14.457/2022, sua atribuição foi expandida para incluir explicitamente a prevenção e o tratamento de assédio sexual e demais formas de violência no trabalho.

A Lei 14.457 alterou inclusive o nome de "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" para "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio". O mandato é de um ano, renovável uma vez, com eleição entre empregados.

Diferentemente da NR-1 (que é responsabilidade do SESMT), a CIPA é o foro de participação dos próprios empregados na gestão de riscos. Treinamento anual obrigatório precisa cobrir SST e o módulo específico de assédio incluído pela Lei 14.457.

Base legal

  • NR-5
  • Lei 14.457/2022
  • CLT Art. 163

Exemplos práticos

  • Empresa de 25 empregados elegendo CIPA paritária
  • Treinamento anual com módulo "Prevenção e Combate ao Assédio"
  • Reunião mensal com pauta de relatos do canal anônimo

Aprofundamento técnico

A CIPA, regulada pela NR-5, ganhou novo escopo com a Lei 14.457/2022: passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes E DE ASSÉDIO. Significa que pauta da reunião e treinamento devem incluir prevenção a assédio sexual, moral e violências, não apenas acidentes físicos.

Composição: mesma proporção paritária (representantes do empregador e dos empregados eleitos), mesmo mandato (1 ano, com possibilidade de reeleição), mesma estabilidade pré e pós-mandato. O que mudou foi o escopo temático e a obrigatoriedade de treinamento atualizado.

Como verificar conformidade

  1. Ata de eleição com candidatos registrados e quórum mínimo
  2. Calendário de reuniões mensais com participação registrada
  3. Treinamento inicial de 20h e anuais com pauta Lei 14.457
  4. Atas que registrem discussão de temas de assédio e violência
  5. Estabilidade pré-eleitoral e pós-mandato dos titulares

Como o Ethos cobre CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)

A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.

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Perguntas frequentes

Empresa com 19 empregados precisa de CIPA?

Não — a NR-5 exige 20+ empregados. Mas pode designar um responsável pelo SST (designado da CIPA) e ainda assim deve cumprir a NR-1 atualizada com inventário de riscos psicossociais.

A CIPA pode investigar denúncias de assédio?

Pode acompanhar e propor medidas, mas a investigação formal cabe ao comitê de ética/conduta ou jurídico, com sigilo. A CIPA atua na prevenção e no acolhimento, não no contraditório.

A CIPA tem competência para investigar denúncia de assédio?

Não diretamente. A apuração formal cabe a comissão específica nomeada pela empresa, que pode incluir membro da CIPA mas não se confunde com ela. A CIPA atua na pauta preventiva e no encaminhamento de casos.

Onde CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) se aplica

Setores em que CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) tem incidência regulatória direta:

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