Modelo Jurídico
Regimento Interno da CIPA conforme Lei 14.457/2022
Regimento da CIPA com inclusão obrigatória do tema de prevenção ao assédio (Inciso III).
Baixar modelo .docxSobre este modelo
Modelo de Regimento Interno da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) atualizado pela Lei 14.457/2022. Define composição, atribuições, periodicidade de reuniões e treinamento obrigatório dos membros.
Documento alinhado à NR-5 (CIPA) e ao Inciso III do Art. 23 da CLT, que incluiu expressamente as ações de prevenção e combate ao assédio no escopo de atuação da comissão.
Use este modelo como base para deliberação em assembleia. Os campos [EMPRESA], [SETOR], [DATA] e o quadro de atribuições devem ser revisados antes de aprovação formal pelos representantes.
Aplicabilidade legal
- Lei 14.457/2022 — Inciso III do Art. 23 da CLT
- NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
- Portarias MTE complementares sobre eleição e mandato da CIPA
Estrutura do documento
- 1. Composição e Mandato
- 2. Atribuições
- 3. Reuniões
- 4. Treinamento Obrigatório
- 5. Articulação com Canal de Denúncia
- 6. Disposições Finais
Aviso jurídico: Este é um modelo base preparado por especialistas em compliance para acelerar a implementação. Adapte conforme a realidade da sua empresa e revise com seu departamento jurídico ou advogado trabalhista antes de adotar formalmente.
FAQ
Empresas sem obrigação de CIPA precisam desse regimento?
Não obrigatoriamente. Mas a Lei 14.457/2022 exige que mesmo empresas sem CIPA implementem ações de prevenção ao assédio. Este modelo pode ser adaptado como regimento de Comitê de Ética para empresas menores que não atingem o porte da NR-5.
O treinamento de 20 horas é só para CIPA ou também o de assédio?
O treinamento de 20 horas é específico da NR-5. Para o módulo de assédio (Inciso IV da Lei 14.457), recomendamos no mínimo 4 horas adicionais para membros da CIPA — e treinamento separado e contínuo para o restante dos colaboradores.
Termos do glossário relacionados
Lei 14.457/2022
Lei federal que instituiu o programa Emprega + Mulheres e alterou a CLT para obrigar empresas com CIPA a manter canal anônimo de denúncias e prevenir assédio sexual.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)
Comissão paritária obrigatória em empresas com 20+ empregados, com mandato de um ano, responsável por prevenção de acidentes e — desde a Lei 14.457 — também de assédio.
Setores que usam este modelo
Construção Civil
Indústria com alta rotatividade, múltiplos vínculos terceirizados, hierarquia rígida de obra e exposição combinada de riscos físicos, ergonômicos e psicossociais.
Saúde Hospitalar
Hospitais e clínicas concentram demanda emocional alta (contato com sofrimento), turnos extensos, hierarquia médica rígida e risco biológico — combinação clássica de adoecimento mental.
Indústria Farmacêutica
A indústria farmacêutica brasileira combina linhas de produção altamente regulamentadas (ANVISA, GMP), pressão por compliance regulatório, salas limpas com biossegurança e jornadas de turnos rotativos. P&D e área comercial sofrem pressão por metas de lançamento e visitação médica, enquanto a fábrica enfrenta exigências contínuas de qualidade que restringem autonomia. A combinação de procedimentos rígidos, auditorias frequentes e responsabilidade civil/sanitária cria carga mental constante. Operadores de produção, analistas de QC, propagandistas e área de pesquisa apresentam perfis distintos de adoecimento — o que torna a segmentação por vínculo e função essencial no inventário NR-1.
Tecnologia e Software
Empresas de software, SaaS e desenvolvimento sob demanda combinam jornadas mentalmente intensas, prazos curtos de sprint, on-call 24/7 e cultura informal que muitas vezes mascara assédio moral velado. O trabalho remoto e híbrido amplifica conflito trabalho-família e isolamento social. Squads enxutas concentram alta responsabilidade em poucas pessoas, com pressão por entrega contínua, code review público e métricas individuais de produtividade. Em escalas pequenas (startups), há também insegurança ligada a runway e captação. Em grandes techs, a hierarquia matricial com múltiplos stakeholders gera conflito de papéis e ambiguidade — fator psicossocial expresso da NR-1.
Varejo
O varejo brasileiro concentra alta rotatividade (~60% ao ano em algumas redes), jornadas em escala 6×1 e turnos com pico de demanda (Black Friday, Natal). Operadores de caixa, repositores e vendedores comissionados sofrem pressão por metas, exposição a clientes hostis (rage de consumo) e baixa autonomia sobre o próprio ritmo. Lojas de shopping têm jornada extensa com domingos e feriados, gerando conflito trabalho-família. A hierarquia de loja (gerente → subgerente → fiscal → operador) costuma reproduzir padrões de humilhação pública, especialmente em reuniões de meta. O isolamento de unidades em redes capilarizadas dificulta canais corporativos chegarem ao varejista de campo.
Supermercados
Supermercados operam com grande contingente de empregados de baixa qualificação, jornadas em escalas variadas, exposição a temperaturas (câmaras frias, açougue), peso (reposição) e contato direto com cliente — combinação ergonômica e psicossocial intensa. Áreas de açougue, peixaria e padaria têm risco físico somado a hierarquias rígidas. Operadores de caixa concentram tarefas repetitivas, sentar-prolongado e atrito com cliente. A cultura de 'cliente sempre tem razão' empurra colaboradores a tolerar agressões verbais. Redes regionais costumam ter rotatividade alta e pouca estrutura de SST, tornando o inventário psicossocial particularmente necessário.