Modelo Jurídico
Modelo de Política Anti-Assédio (Lei 14.457/2022)
Política institucional pronta para customização, atendendo o Inciso I da Lei 14.457/2022.
Baixar modelo .docxSobre este modelo
Modelo de Política Anti-Assédio compatível com a Lei 14.457/2022 (Inciso I do Art. 23 da CLT). Documento estruturado em 6 seções: objeto, definições legais (assédio moral, assédio sexual, discriminação), condutas vedadas, canal de denúncia, garantia de não-retaliação e disposições finais.
Inclui linguagem inclusiva, referência expressa à Lei 14.457/2022, ao princípio da não-retaliação (Art. 23 §3º) e ao canal anônimo. Adequado para divulgação interna e como anexo de regulamento interno.
O documento foi estruturado para servir como base — você precisa preencher os campos [EMPRESA], [PROTOCOLO INTERNO] e ajustar o tom institucional. Recomendamos validação jurídica antes da publicação.
Aplicabilidade legal
- Lei 14.457/2022 — Inciso I do Art. 23 da CLT
- Recomendado também para empresas sem CIPA como boa prática
Estrutura do documento
- 1. Objeto
- 2. Definições
- 3. Condutas Vedadas
- 4. Canal de Denúncia
- 5. Garantia de Não-Retaliação
- 6. Disposições Finais
Aviso jurídico: Este é um modelo base preparado por especialistas em compliance para acelerar a implementação. Adapte conforme a realidade da sua empresa e revise com seu departamento jurídico ou advogado trabalhista antes de adotar formalmente.
FAQ
Posso publicar esse modelo direto sem revisar?
Não recomendamos. Revise com seu departamento jurídico — cada empresa tem particularidades de tom, hierarquia e canais que precisam ser refletidos.
Esse modelo cobre a Lei 14.457 inteira?
Cobre apenas o Inciso I (regras de conduta). Os Incisos II (canal), III (CIPA) e IV (treinamento) são tratados em outros modelos do nosso catálogo.
Termos do glossário relacionados
Lei 14.457/2022
Lei federal que instituiu o programa Emprega + Mulheres e alterou a CLT para obrigar empresas com CIPA a manter canal anônimo de denúncias e prevenir assédio sexual.
Retaliação
Conduta do empregador ou de terceiros que penaliza, direta ou indiretamente, quem denuncia, testemunha ou colabora com apuração de irregularidade.
Não-Retaliação
Princípio e prática de proteção ao denunciante, exigindo que empresa garanta que ato de denunciar não gere consequências negativas — direitas ou indiretas — ao relator.
Assédio Moral
Conduta abusiva, repetitiva e prolongada que humilha, desqualifica ou desestabiliza emocionalmente um trabalhador, configurando dano psíquico passível de indenização.
Assédio Sexual
Conduta de conotação sexual indesejada que constrange, ameaça ou condiciona vantagem profissional, tipificada como crime e como infração trabalhista, com obrigação de prevenção pela Lei 14.457.
Discriminação no Trabalho
Distinção, exclusão ou preferência fundada em motivo proibido (raça, gênero, idade, deficiência, orientação sexual, religião) que afeta acesso, manutenção ou condições de emprego.
Setores que usam este modelo
Construção Civil
Indústria com alta rotatividade, múltiplos vínculos terceirizados, hierarquia rígida de obra e exposição combinada de riscos físicos, ergonômicos e psicossociais.
Saúde Hospitalar
Hospitais e clínicas concentram demanda emocional alta (contato com sofrimento), turnos extensos, hierarquia médica rígida e risco biológico — combinação clássica de adoecimento mental.
Indústria Farmacêutica
A indústria farmacêutica brasileira combina linhas de produção altamente regulamentadas (ANVISA, GMP), pressão por compliance regulatório, salas limpas com biossegurança e jornadas de turnos rotativos. P&D e área comercial sofrem pressão por metas de lançamento e visitação médica, enquanto a fábrica enfrenta exigências contínuas de qualidade que restringem autonomia. A combinação de procedimentos rígidos, auditorias frequentes e responsabilidade civil/sanitária cria carga mental constante. Operadores de produção, analistas de QC, propagandistas e área de pesquisa apresentam perfis distintos de adoecimento — o que torna a segmentação por vínculo e função essencial no inventário NR-1.
Tecnologia e Software
Empresas de software, SaaS e desenvolvimento sob demanda combinam jornadas mentalmente intensas, prazos curtos de sprint, on-call 24/7 e cultura informal que muitas vezes mascara assédio moral velado. O trabalho remoto e híbrido amplifica conflito trabalho-família e isolamento social. Squads enxutas concentram alta responsabilidade em poucas pessoas, com pressão por entrega contínua, code review público e métricas individuais de produtividade. Em escalas pequenas (startups), há também insegurança ligada a runway e captação. Em grandes techs, a hierarquia matricial com múltiplos stakeholders gera conflito de papéis e ambiguidade — fator psicossocial expresso da NR-1.
Varejo
O varejo brasileiro concentra alta rotatividade (~60% ao ano em algumas redes), jornadas em escala 6×1 e turnos com pico de demanda (Black Friday, Natal). Operadores de caixa, repositores e vendedores comissionados sofrem pressão por metas, exposição a clientes hostis (rage de consumo) e baixa autonomia sobre o próprio ritmo. Lojas de shopping têm jornada extensa com domingos e feriados, gerando conflito trabalho-família. A hierarquia de loja (gerente → subgerente → fiscal → operador) costuma reproduzir padrões de humilhação pública, especialmente em reuniões de meta. O isolamento de unidades em redes capilarizadas dificulta canais corporativos chegarem ao varejista de campo.
Supermercados
Supermercados operam com grande contingente de empregados de baixa qualificação, jornadas em escalas variadas, exposição a temperaturas (câmaras frias, açougue), peso (reposição) e contato direto com cliente — combinação ergonômica e psicossocial intensa. Áreas de açougue, peixaria e padaria têm risco físico somado a hierarquias rígidas. Operadores de caixa concentram tarefas repetitivas, sentar-prolongado e atrito com cliente. A cultura de 'cliente sempre tem razão' empurra colaboradores a tolerar agressões verbais. Redes regionais costumam ter rotatividade alta e pouca estrutura de SST, tornando o inventário psicossocial particularmente necessário.