Glossário
O que é Assédio Sexual?
Conduta de conotação sexual indesejada que constrange, ameaça ou condiciona vantagem profissional, tipificada como crime e como infração trabalhista, com obrigação de prevenção pela Lei 14.457.
Última atualização:
Definição completa
Assédio sexual é a conduta de natureza sexual não consentida — verbal, gestual, física ou virtual — que constrange ou intimida o trabalhador. Pode ser por chantagem ("quid pro quo") ou por ambiente hostil. É tipificado como crime no Art. 216-A do Código Penal quando há relação de hierarquia.
A Lei 14.457/2022 obrigou empresas com CIPA a prevenir assédio sexual com canal anônimo, regras de conduta, treinamento e atribuição da CIPA. O descumprimento sujeita a empresa a autuação e a responsabilidade civil em ações trabalhistas.
Diferentemente do assédio moral (que pode não ter conotação sexual), o assédio sexual pressupõe a dimensão de gênero ou sexualidade. As duas formas podem coexistir e exigir tratamentos distintos no PGR e no programa de integridade.
Base legal
- Código Penal Art. 216-A
- Lei 14.457/2022
- Convenção 190 OIT
Exemplos práticos
- Convites insistentes para encontros íntimos com conotação de promoção
- Comentários sobre aparência física com tom sexual em reunião
- Toques físicos não consentidos em ambiente de trabalho
Aprofundamento técnico
Assédio sexual é crime (Art. 216-A do CP, com pena de 1 a 2 anos) e infração trabalhista grave (justa causa por ato lesivo à honra). Diferentemente do assédio moral, não exige reiteração — um único ato grave configura.
Tipologia: por chantagem (quid pro quo, com prejuízo profissional condicionado) ou por ambiente hostil (criação de ambiente intimidatório, ofensivo ou degradante). Ambos estão cobertos pela Lei 14.457 e exigem apuração formal e canal de denúncia.
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Ver no softwarePerguntas frequentes
Elogio à aparência é assédio sexual?
Depende do contexto, do tom e do efeito sobre quem recebe. Comentário pontual e respeitoso pode não ser; insistência, tom de intimidade não solicitada ou contexto de poder hierárquico tornam o ato assediante. O critério é a percepção da pessoa atingida.
Empresa responde mesmo se o autor do assédio for outro empregado?
Sim — culpa in vigilando e in eligendo. Empresa responde se não tinha canal anônimo, treinamento e protocolo de apuração. Mesmo com tudo isso, pode haver responsabilidade se a apuração for inefetiva.
Onde Assédio Sexual se aplica
Setores em que Assédio Sexual tem incidência regulatória direta:
Construção Civil
Indústria com alta rotatividade, múltiplos vínculos terceirizados, hierarquia rígida de obra e exposição combinada de riscos físicos, ergonômicos e psicossociais.
Saúde Hospitalar
Hospitais e clínicas concentram demanda emocional alta (contato com sofrimento), turnos extensos, hierarquia médica rígida e risco biológico — combinação clássica de adoecimento mental.
Indústria Farmacêutica
A indústria farmacêutica brasileira combina linhas de produção altamente regulamentadas (ANVISA, GMP), pressão por compliance regulatório, salas limpas com biossegurança e jornadas de turnos rotativos. P&D e área comercial sofrem pressão por metas de lançamento e visitação médica, enquanto a fábrica enfrenta exigências contínuas de qualidade que restringem autonomia. A combinação de procedimentos rígidos, auditorias frequentes e responsabilidade civil/sanitária cria carga mental constante. Operadores de produção, analistas de QC, propagandistas e área de pesquisa apresentam perfis distintos de adoecimento — o que torna a segmentação por vínculo e função essencial no inventário NR-1.
Tecnologia e Software
Empresas de software, SaaS e desenvolvimento sob demanda combinam jornadas mentalmente intensas, prazos curtos de sprint, on-call 24/7 e cultura informal que muitas vezes mascara assédio moral velado. O trabalho remoto e híbrido amplifica conflito trabalho-família e isolamento social. Squads enxutas concentram alta responsabilidade em poucas pessoas, com pressão por entrega contínua, code review público e métricas individuais de produtividade. Em escalas pequenas (startups), há também insegurança ligada a runway e captação. Em grandes techs, a hierarquia matricial com múltiplos stakeholders gera conflito de papéis e ambiguidade — fator psicossocial expresso da NR-1.
Hotelaria
Hotéis combinam operação 24/7 com diversidade de funções: recepção, governança (camareiras), A&B (restaurante interno, room service), manutenção e administrativo. Camareiras têm carga ergonômica intensa (peso, repetição) e relatos recorrentes de assédio sexual por hóspedes. Recepção noturna lida com hóspedes alterados (álcool) e segurança. Sazonalidade forte (alta temporada) com convocação extra. Resorts em locais turísticos isolados (Nordeste, Sul) têm dinâmica de alojamento e rotatividade de staff. Pós-pandemia, rotatividade alta com escassez de mão de obra. Cadeias internacionais (Marriott, Accor) têm exigências de compliance global que se sobrepõem à legislação brasileira.
Restaurantes e Bares
Restaurantes, bares, lanchonetes e fast-food combinam alta rotatividade (~80% ao ano em algumas redes), jornadas em turnos com pico de almoço/jantar, ambiente quente (cozinha), pressão de tempo (ticket médio, mesa girando) e contato direto com cliente. Garçons e atendentes vivem da gorjeta, criando pressão extra. Cozinheiros e auxiliares trabalham em condições insalubres (calor, fumaça, queimaduras). Hierarquia de cozinha tradicional (chef, sub-chef, partida) frequentemente reproduz violência verbal como cultura. Bares noturnos somam álcool, comportamento de cliente alterado e jornadas que viram a noite. Setor com alta incidência de assédio sexual a garçonetes e auxiliares.
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