Glossário

O que é Assédio Moral?

Conduta abusiva, repetitiva e prolongada que humilha, desqualifica ou desestabiliza emocionalmente um trabalhador, configurando dano psíquico passível de indenização.

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Definição completa

Assédio moral é caracterizado pela TST e pela doutrina como conjunto de condutas reiteradas que expõem o trabalhador a situações constrangedoras, humilhantes ou vexatórias, com intenção (ou efeito) de desestabilizá-lo psicologicamente. Pode ser vertical (descendente ou ascendente) ou horizontal (entre pares).

Não basta evento isolado — exige repetição. Mas a gravidade pode dispensar repetição quando o ato é particularmente lesivo (humilhação pública intensa). A NR-1 atualizada reconhece o assédio moral como fator psicossocial obrigatório no PGR.

Indenização cumula danos morais e, se houver adoecimento (CID F32, F33, F41, F43), danos materiais com pensão e tratamento. Súmulas do TST e jurisprudência consolidada também aceitam responsabilização do gestor pessoa física.

Base legal

  • CF Art. 5º
  • CLT Art. 483
  • NR-1
  • Convenção 190 OIT

Exemplos práticos

  • Gestor desqualificando publicamente o trabalho do empregado
  • Sobrecarga sistemática de tarefas para forçar pedido de demissão
  • Isolamento social orquestrado por equipe contra um colega

Aprofundamento técnico

Assédio moral caracteriza-se por conduta abusiva reiterada e prolongada (jurisprudência do TST exige reiteração — ato isolado, ainda que grave, costuma ser tratado como violência ou injúria, não como assédio). Pode partir de superior (vertical descendente), pares (horizontal), subordinados (vertical ascendente) ou contexto organizacional (estrutural).

Assédio organizacional é categoria emergente e particularmente importante: metas inalcançáveis, exposição pública de baixo desempenho, comparações vexatórias e cultura de medo são reconhecidas como assédio mesmo sem agressor individual identificado.

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Perguntas frequentes

Cobrança rigorosa é assédio moral?

Não, em regra. Cobrança proporcional, individualizada e baseada em metas razoáveis é poder diretivo legítimo. Vira assédio quando se acumula com humilhação, exposição vexatória ou perseguição desproporcional.

Quem investiga assédio moral?

Comitê de ética/conduta ou área independente designada (jurídico, RH, compliance). A CIPA acompanha mas não investiga. Investigação precisa garantir contraditório, sigilo e produção de evidência documental para eventual processo.

Cobrança de meta agressiva é assédio moral?

Pode ser. Cobrança legítima difere de assédio quando: (i) é reiterada e desproporcional, (ii) exposições públicas humilhantes, (iii) metas inatingíveis com penalidade, (iv) tratamento desigual entre pares. A jurisprudência analisa o conjunto.

Onde Assédio Moral se aplica

Setores em que Assédio Moral tem incidência regulatória direta:

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