Glossário
O que é Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional)?
Síndrome reconhecida pela OMS (CID-11 QD85) decorrente de estresse crônico no trabalho não gerenciado, com tríade de exaustão, distanciamento e queda de eficácia profissional.
Última atualização:
Definição completa
Burnout foi formalmente classificado pela OMS na CID-11 (QD85) como fenômeno ocupacional — não doença mental — caracterizado por exaustão emocional, sentimentos de negativismo/cinismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional. Vigência da CID-11 no Brasil desde 2022.
É causalmente vinculado ao trabalho. No Brasil, a Portaria MTP 4.062/2022 incluiu burnout na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), o que gera presunção de nexo ocupacional para fins previdenciários e estabilidade pós-acidente.
Prevenção exige atuação sobre fatores psicossociais — carga, controle, reconhecimento — e não apenas sobre o indivíduo. Programa de saúde mental ocupacional articulado com PGR (NR-1) é o instrumento técnico recomendado.
Base legal
- CID-11 OMS QD85
- Portaria MTP 4.062/2022
- NR-1
Exemplos práticos
- Médico de UTI com exaustão emocional e despersonalização
- Atendente de call center com queda persistente de produtividade
- Professor com afastamento por CID F43 após sobrecarga prolongada
Aprofundamento técnico
Burnout é classificado pela CID-11 (QD85) como fenômeno ocupacional — síndrome resultante de estresse crônico não gerenciado no trabalho, com 3 dimensões: exaustão, cinismo/distanciamento, e queda de eficácia profissional.
No Brasil, foi reconhecido como doença ocupacional desde a Lei 8.213/1991 e operacionalizado pelo Decreto 3.048/1999. Para fins de PGR, a presença de afastamentos por CID Z73.0 (síndrome do esgotamento) ou CID F (transtornos mentais) é indicador objetivo de risco psicossocial.
Como o Ethos cobre Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional)
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Ver no softwarePerguntas frequentes
Burnout dá direito a auxílio-doença acidentário?
Sim, quando reconhecido o nexo com o trabalho. A inclusão na LDRT pela Portaria 4.062/2022 facilita a presunção de origem ocupacional, o que altera o benefício de B31 para B91 com estabilidade pós-retorno.
Como diferenciar burnout de depressão?
Burnout é síndrome ocupacional, sem diagnóstico de transtorno mental. Depressão (F32/F33) é transtorno psiquiátrico. Pode haver coexistência. Avaliação por psiquiatra ou médico do trabalho diferencia, baseado em CID-11 e CID-10.
Burnout dá direito a estabilidade?
Sim, quando reconhecido como acidente de trabalho via CAT e perícia do INSS — gera estabilidade de 12 meses pós-retorno (Art. 118 Lei 8.213). Empresa que demite no período é obrigada a reintegrar.
Onde Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional) se aplica
Setores em que Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional) tem incidência regulatória direta:
Construção Civil
Indústria com alta rotatividade, múltiplos vínculos terceirizados, hierarquia rígida de obra e exposição combinada de riscos físicos, ergonômicos e psicossociais.
Saúde Hospitalar
Hospitais e clínicas concentram demanda emocional alta (contato com sofrimento), turnos extensos, hierarquia médica rígida e risco biológico — combinação clássica de adoecimento mental.
Indústria Farmacêutica
A indústria farmacêutica brasileira combina linhas de produção altamente regulamentadas (ANVISA, GMP), pressão por compliance regulatório, salas limpas com biossegurança e jornadas de turnos rotativos. P&D e área comercial sofrem pressão por metas de lançamento e visitação médica, enquanto a fábrica enfrenta exigências contínuas de qualidade que restringem autonomia. A combinação de procedimentos rígidos, auditorias frequentes e responsabilidade civil/sanitária cria carga mental constante. Operadores de produção, analistas de QC, propagandistas e área de pesquisa apresentam perfis distintos de adoecimento — o que torna a segmentação por vínculo e função essencial no inventário NR-1.
Tecnologia e Software
Empresas de software, SaaS e desenvolvimento sob demanda combinam jornadas mentalmente intensas, prazos curtos de sprint, on-call 24/7 e cultura informal que muitas vezes mascara assédio moral velado. O trabalho remoto e híbrido amplifica conflito trabalho-família e isolamento social. Squads enxutas concentram alta responsabilidade em poucas pessoas, com pressão por entrega contínua, code review público e métricas individuais de produtividade. Em escalas pequenas (startups), há também insegurança ligada a runway e captação. Em grandes techs, a hierarquia matricial com múltiplos stakeholders gera conflito de papéis e ambiguidade — fator psicossocial expresso da NR-1.
Varejo
O varejo brasileiro concentra alta rotatividade (~60% ao ano em algumas redes), jornadas em escala 6×1 e turnos com pico de demanda (Black Friday, Natal). Operadores de caixa, repositores e vendedores comissionados sofrem pressão por metas, exposição a clientes hostis (rage de consumo) e baixa autonomia sobre o próprio ritmo. Lojas de shopping têm jornada extensa com domingos e feriados, gerando conflito trabalho-família. A hierarquia de loja (gerente → subgerente → fiscal → operador) costuma reproduzir padrões de humilhação pública, especialmente em reuniões de meta. O isolamento de unidades em redes capilarizadas dificulta canais corporativos chegarem ao varejista de campo.
Supermercados
Supermercados operam com grande contingente de empregados de baixa qualificação, jornadas em escalas variadas, exposição a temperaturas (câmaras frias, açougue), peso (reposição) e contato direto com cliente — combinação ergonômica e psicossocial intensa. Áreas de açougue, peixaria e padaria têm risco físico somado a hierarquias rígidas. Operadores de caixa concentram tarefas repetitivas, sentar-prolongado e atrito com cliente. A cultura de 'cliente sempre tem razão' empurra colaboradores a tolerar agressões verbais. Redes regionais costumam ter rotatividade alta e pouca estrutura de SST, tornando o inventário psicossocial particularmente necessário.
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