Glossário
O que é Violência no Trabalho?
Qualquer forma de agressão — física, verbal, psicológica, sexual — sofrida pelo trabalhador no exercício da função, seja por colegas, gestores, clientes ou terceiros.
Última atualização:
Definição completa
Violência no trabalho é tratada pela Convenção 190 da OIT (ratificada pelo Brasil em 2022) como conjunto de comportamentos inaceitáveis que causam ou são suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico ao trabalhador, incluindo violência por gênero.
Inclui violência interna (entre pessoas da empresa) e externa (cliente, paciente, fornecedor). Em setores como saúde, segurança privada e transporte, a violência externa é fator psicossocial central exigindo controle específico no PGR.
A NR-32 (saúde) e a NR-1 atualizada exigem inventário e mitigação. A Lei 14.457 cobre formas específicas de violência interpessoal (assédio sexual). Programas integrados combinam prevenção, capacitação, registro de incidentes (CAT) e suporte psicológico.
Base legal
- Convenção 190 OIT
- NR-1
- NR-32
- CLT
Exemplos práticos
- Profissional de saúde agredido por familiar de paciente
- Motorista de aplicativo ameaçado por usuário
- Cobrador de transporte sob assalto recorrente
Aprofundamento técnico
Violência no trabalho engloba assédio (moral e sexual), discriminação, agressão física e psicológica, e violência por terceiros (clientes, pacientes, alunos). A Convenção 190 da OIT, ratificada pelo Brasil, ampliou a definição internacional.
Setores com maior incidência de violência por terceiros: saúde (pacientes/familiares), educação (alunos), atendimento ao público, segurança privada, motoristas. A NR-1 obriga inventariar essa exposição como fator psicossocial.
Como o Ethos cobre Violência no Trabalho
A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a Violência no Trabalho via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.
Ver no softwarePerguntas frequentes
Violência por cliente é responsabilidade da empresa?
Sim. Empregador responde objetivamente pelos riscos da atividade. Setores expostos a violência externa devem ter no PGR medidas como câmeras, treinamento de desescalada, protocolos de fuga e suporte pós-evento.
Vítima de violência tem estabilidade?
Não automática. Mas afastamento previdenciário por acidente de trabalho (B91) gera estabilidade de 12 meses após retorno (Art. 118 Lei 8.213/91). Violência reconhecida como acidente de trabalho equivale para esse efeito.
Onde Violência no Trabalho se aplica
Setores em que Violência no Trabalho tem incidência regulatória direta:
Construção Civil
Indústria com alta rotatividade, múltiplos vínculos terceirizados, hierarquia rígida de obra e exposição combinada de riscos físicos, ergonômicos e psicossociais.
Saúde Hospitalar
Hospitais e clínicas concentram demanda emocional alta (contato com sofrimento), turnos extensos, hierarquia médica rígida e risco biológico — combinação clássica de adoecimento mental.
Varejo
O varejo brasileiro concentra alta rotatividade (~60% ao ano em algumas redes), jornadas em escala 6×1 e turnos com pico de demanda (Black Friday, Natal). Operadores de caixa, repositores e vendedores comissionados sofrem pressão por metas, exposição a clientes hostis (rage de consumo) e baixa autonomia sobre o próprio ritmo. Lojas de shopping têm jornada extensa com domingos e feriados, gerando conflito trabalho-família. A hierarquia de loja (gerente → subgerente → fiscal → operador) costuma reproduzir padrões de humilhação pública, especialmente em reuniões de meta. O isolamento de unidades em redes capilarizadas dificulta canais corporativos chegarem ao varejista de campo.
Supermercados
Supermercados operam com grande contingente de empregados de baixa qualificação, jornadas em escalas variadas, exposição a temperaturas (câmaras frias, açougue), peso (reposição) e contato direto com cliente — combinação ergonômica e psicossocial intensa. Áreas de açougue, peixaria e padaria têm risco físico somado a hierarquias rígidas. Operadores de caixa concentram tarefas repetitivas, sentar-prolongado e atrito com cliente. A cultura de 'cliente sempre tem razão' empurra colaboradores a tolerar agressões verbais. Redes regionais costumam ter rotatividade alta e pouca estrutura de SST, tornando o inventário psicossocial particularmente necessário.
Call Center e BPO
Operações de call center e BPO no Brasil concentram contingentes massivos (~1,5 milhão de empregados), maioria jovem, em jornadas 6h36 ou 6×1, com métricas individualizadas em tempo real (TMA, TME, NPS), pausas cronometradas e supervisão por escuta. O atendimento ao cliente envolve hostilidade frequente, especialmente em SAC e cobrança. A NR-17 tem anexo específico (anexo II) para teleatendimento. Demanda emocional alta, controle quase nulo sobre próprio ritmo, monitoramento contínuo e baixa progressão de carreira convergem em altíssimas taxas de adoecimento mental — o setor está consistentemente entre os de maior afastamento por CID F no INSS.
Bancos e Serviços Financeiros
Bancos e instituições financeiras combinam metas comerciais agressivas (cross-sell, captação), responsabilidade fiduciária, jornadas estendidas em backoffice (especialmente em fechamento de mês/trimestre), pressão regulatória (BACEN, CVM) e exposição a violência (assalto a agência). Bancários têm jornada legalmente reduzida (6h Súmula 387 TST), mas trabalhadores em compliance, riscos e tesouraria frequentemente excedem. O setor concentra muitos casos de assédio moral por meta — ranking público, 'pendurar a chave' simbolicamente para quem não bate. O sindicato bancário é forte e ativo, o que torna canal anônimo e PGR formal especialmente relevantes para defesa documental.
Modelos jurídicos relacionados
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