Glossário

O que é Discriminação no Trabalho?

Distinção, exclusão ou preferência fundada em motivo proibido (raça, gênero, idade, deficiência, orientação sexual, religião) que afeta acesso, manutenção ou condições de emprego.

Última atualização:

Definição completa

Discriminação no trabalho é vedada pela Constituição (Art. 7º, XXX/XXXI), pela Lei 9.029/1995 (que veda especificamente discriminação por gênero, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade) e por normas internacionais (Convenções 100 e 111 da OIT).

Pode ser direta (recusa explícita) ou indireta (critério aparentemente neutro com efeito discriminatório). Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que cause estigma, invertendo o ônus probatório.

Discriminação se manifesta em recrutamento (filtros indevidos), promoção (teto de vidro), remuneração (gap salarial de gênero), demissão (motivada por condição protegida) e ambiente de trabalho. NR-1 a inclui como fator psicossocial obrigatório no PGR.

Base legal

  • CF Art. 7º
  • Lei 9.029/1995
  • TST Súmula 443
  • Convenção 111 OIT

Exemplos práticos

  • Dispensa de gestante sem justa causa
  • Anúncio de vaga restringindo idade
  • Diferença salarial injustificada entre homens e mulheres no mesmo cargo

Aprofundamento técnico

Discriminação no trabalho está vedada pela CF/88 (Art. 7º), CLT, Lei 9.029/1995, Lei 14.457/2022 e tratados internacionais (Convenções OIT 100, 111, 190). Critérios protegidos: raça, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, idade, deficiência, origem, opinião política.

Discriminação direta (tratamento desigual explícito) e indireta (regra neutra que produz efeito desigual) são igualmente vedadas. Mapeamento estatístico de admissões, promoções, desligamentos e remuneração é evidência crítica em fiscalizações do MTE/MPT.

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Perguntas frequentes

Como provar discriminação na demissão?

Prova circunstancial: diferença de tratamento entre o empregado dispensado e seus pares, proximidade temporal com fato relevante (denúncia, gravidez, alta médica). Súmula 443 do TST inverte o ônus em casos de doença grave estigmatizante.

Lei 9.029 só protege gênero e raça?

Não — abrange gênero, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade. Jurisprudência amplia para orientação sexual, identidade de gênero e religião. NR-1 também trata como fator psicossocial.

Onde Discriminação no Trabalho se aplica

Setores em que Discriminação no Trabalho tem incidência regulatória direta:

Modelos jurídicos relacionados

Templates prontos para implementar conformidade com Discriminação no Trabalho: