Glossário
O que é DPO (Encarregado de Proteção de Dados)?
Pessoa indicada pelo controlador ou operador para atuar como canal de comunicação com titulares de dados e com a ANPD, conforme Art. 41 da LGPD.
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Definição completa
O DPO (Data Protection Officer), traduzido na LGPD como "Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais", é a pessoa natural ou jurídica indicada para receber reclamações de titulares, prestar esclarecimentos à ANPD, orientar internamente sobre práticas de proteção de dados e executar demais atribuições.
Pode ser interno (empregado) ou externo (DPO as a service). A indicação deve ser pública (no site, contrato, política de privacidade). Para empresas com tratamento de alto risco — saúde, financeiro, crianças e adolescentes — a indicação interna especializada é fortemente recomendada.
A ANPD emitiu guia orientativo sobre o encarregado em 2021 detalhando perfil, responsabilidades e relação com os agentes de tratamento. O DPO não responde pessoalmente pelas violações da empresa, mas tem dever de orientação e independência funcional.
Base legal
- Lei 13.709/2018 Art. 41
- Resolução ANPD 2/2022
- Guia ANPD do Encarregado
Exemplos práticos
- RH com DPO interno respondendo a pedidos de acesso de empregados
- PME contratando DPO externo (advogado especializado)
- DPO publicado em rodapé do site com email institucional
Aprofundamento técnico
O DPO (Data Protection Officer, ou Encarregado em português) é o ponto de contato entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Não precisa ser advogado nem funcionário interno — pode ser terceirizado.
Em compliance trabalhista, o DPO costuma articular-se com o Comitê de Ética/Compliance e com o RH para validar fluxos de tratamento de dados de denúncia, retenção de evidência e direitos dos titulares (acesso, correção, eliminação).
Como o Ethos cobre DPO (Encarregado de Proteção de Dados)
A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a DPO (Encarregado de Proteção de Dados) via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.
Ver no softwarePerguntas frequentes
O DPO pode ser o sócio da empresa?
Pode, mas não é ideal. A LGPD exige independência funcional e ausência de conflito de interesse. Sócio cumulando função financeira/comercial e DPO compromete a independência exigida pela ANPD.
Posso ter DPO compartilhado entre empresas do grupo?
Sim. Grupos econômicos costumam designar um único encarregado para todas as controladas, desde que tenha autonomia e capacidade operacional para atender cada uma adequadamente.
Modelos jurídicos relacionados
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