Modelo Jurídico
Termo de Adesão e Uso do Canal de Denúncia
Termo de adesão e regras de uso do canal anônimo, atendendo o Inciso II da Lei 14.457/2022.
Baixar modelo .docxSobre este modelo
Termo de adesão e uso do canal de denúncia da [EMPRESA], elaborado em conformidade com o Inciso II do Art. 23 da CLT (Lei 14.457/2022). Estabelece o princípio do anonimato, o escopo dos relatos aceitos e o fluxo geral de tratamento.
Documento pode ser publicado na intranet, distribuído na admissão e anexado ao regulamento interno. Inclui linguagem que reforça a proteção contra retaliação, prevista no Art. 23 §3º.
Personalize os campos [EMPRESA], [URL DO CANAL] e [PRAZO DE RETORNO]. Este termo não substitui a Política Anti-Assédio nem o Regimento da CIPA, mas opera em conjunto com ambos.
Aplicabilidade legal
- Lei 14.457/2022 — Inciso II do Art. 23 da CLT
- LGPD — bases legais para tratamento de dados em apuração disciplinar (Art. 7º, II e VI)
- Convenção 190 da OIT — ambiente de trabalho livre de violência
Estrutura do documento
- 1. Princípio do Anonimato
- 2. Escopo dos Relatos Aceitos
- 3. Fluxo de Tratamento
- 4. Confidencialidade
- 5. Não-Retaliação
- 6. Vedação ao Uso Indevido
Aviso jurídico: Este é um modelo base preparado por especialistas em compliance para acelerar a implementação. Adapte conforme a realidade da sua empresa e revise com seu departamento jurídico ou advogado trabalhista antes de adotar formalmente.
FAQ
Preciso obrigar todos os colaboradores a assinar esse termo?
Não é obrigatório que cada colaborador assine. O recomendado é divulgar amplamente (intranet, e-mail, regulamento interno) e coletar ciência na admissão. O importante é o colaborador conhecer o canal e suas garantias.
Esse termo serve como contrato com fornecedor do canal?
Não. Este termo regula a relação entre a empresa e os colaboradores. Para o relacionamento com o fornecedor da plataforma de canal, é necessário um contrato comercial separado, idealmente acompanhado de DPA (Data Processing Agreement) — também disponível em nosso catálogo de modelos.
Termos do glossário relacionados
Canal Anônimo
Mecanismo de denúncia que garante tecnicamente o anonimato do denunciante, exigido pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA e recomendado pela NR-1.
Ouvidoria
Estrutura institucional que recebe e trata manifestações de stakeholders — empregados, clientes, sociedade — distinta do canal anônimo por nominalmente identificar o manifestante.
Denúncia Anônima
Relato formal de irregularidade feito sem identificação do denunciante, com proteção técnica e legal contra retaliação e reidentificação.
Setores que usam este modelo
Construção Civil
Indústria com alta rotatividade, múltiplos vínculos terceirizados, hierarquia rígida de obra e exposição combinada de riscos físicos, ergonômicos e psicossociais.
Saúde Hospitalar
Hospitais e clínicas concentram demanda emocional alta (contato com sofrimento), turnos extensos, hierarquia médica rígida e risco biológico — combinação clássica de adoecimento mental.
Indústria Farmacêutica
A indústria farmacêutica brasileira combina linhas de produção altamente regulamentadas (ANVISA, GMP), pressão por compliance regulatório, salas limpas com biossegurança e jornadas de turnos rotativos. P&D e área comercial sofrem pressão por metas de lançamento e visitação médica, enquanto a fábrica enfrenta exigências contínuas de qualidade que restringem autonomia. A combinação de procedimentos rígidos, auditorias frequentes e responsabilidade civil/sanitária cria carga mental constante. Operadores de produção, analistas de QC, propagandistas e área de pesquisa apresentam perfis distintos de adoecimento — o que torna a segmentação por vínculo e função essencial no inventário NR-1.
Tecnologia e Software
Empresas de software, SaaS e desenvolvimento sob demanda combinam jornadas mentalmente intensas, prazos curtos de sprint, on-call 24/7 e cultura informal que muitas vezes mascara assédio moral velado. O trabalho remoto e híbrido amplifica conflito trabalho-família e isolamento social. Squads enxutas concentram alta responsabilidade em poucas pessoas, com pressão por entrega contínua, code review público e métricas individuais de produtividade. Em escalas pequenas (startups), há também insegurança ligada a runway e captação. Em grandes techs, a hierarquia matricial com múltiplos stakeholders gera conflito de papéis e ambiguidade — fator psicossocial expresso da NR-1.
Varejo
O varejo brasileiro concentra alta rotatividade (~60% ao ano em algumas redes), jornadas em escala 6×1 e turnos com pico de demanda (Black Friday, Natal). Operadores de caixa, repositores e vendedores comissionados sofrem pressão por metas, exposição a clientes hostis (rage de consumo) e baixa autonomia sobre o próprio ritmo. Lojas de shopping têm jornada extensa com domingos e feriados, gerando conflito trabalho-família. A hierarquia de loja (gerente → subgerente → fiscal → operador) costuma reproduzir padrões de humilhação pública, especialmente em reuniões de meta. O isolamento de unidades em redes capilarizadas dificulta canais corporativos chegarem ao varejista de campo.
Supermercados
Supermercados operam com grande contingente de empregados de baixa qualificação, jornadas em escalas variadas, exposição a temperaturas (câmaras frias, açougue), peso (reposição) e contato direto com cliente — combinação ergonômica e psicossocial intensa. Áreas de açougue, peixaria e padaria têm risco físico somado a hierarquias rígidas. Operadores de caixa concentram tarefas repetitivas, sentar-prolongado e atrito com cliente. A cultura de 'cliente sempre tem razão' empurra colaboradores a tolerar agressões verbais. Redes regionais costumam ter rotatividade alta e pouca estrutura de SST, tornando o inventário psicossocial particularmente necessário.